Noticiário do dia 14 de outubro

No noticiário de hoje, informações sobre as práticas permitidas e vedadas nas campanhas eleitorais, investigação da Polícia Federal em relação a fraudes de domicílios eleitorais em pernambuco, além de decisões relativas a questões específicas de São Paulo e Belo Horizonte. Além disso Caetano Veloso reage à decisão que proibiu a realização de seu show em apoio à candidatura de Manuela D’Ávila em Porto Alegre. Confira:

Saiba quais são as práticas permitidas e as vetadas na campanha eleitoral

PF apura fraude em transferências suspeitas de domicílios eleitorais

Propaganda eleitoral começa com batalha na Justiça entre candidatos à PBH

Com duas chapas, Engler tem até o fim desta quarta para apresentar plano de governo à Justiça

Justiça Eleitoral dá direito de resposta a Russomanno após ser chamado de ‘picareta’ por Arthur do Val nas redes sociais

Justiça nega direito de resposta a Covas por comentários feitos por Arthur do Val sobre radares em SP

Caetano Veloso critica proibição e canta para homenagear Manuela D’Ávila

Noticiário do dia 11 de outubro

No noticiário de hoje, influência de Flávio Bolsonaro sobre indicações para a Justiça eleitoral, entre outros cargos incomoda adversários, candidato impugnado em Belo Horizonte reverte decisão e volta a poder fazer campanha e Justiça impede divulgação de live de Caetano Veloso em favor de candidata a prefeita em Porto Alegre. Confira:

Com ascendência sobre o pai, Flávio Bolsonaro influencia em nomeações e incomoda aliados

TRE-MG garante continuidade da campanha de Fabiano Cazeca à PBH

Juiz suspende divulgação de ‘live’ de Caetano Veloso para campanha de Manuela D’Ávila

 

Direita avança e número de candidatos cresce em 41% dos municípios

Direita avança e número de candidatos cresce em 41% dos municípios

Apesar da frequente criação de novos partidos no Brasil, o número de candidatos a prefeito nos municípios com menos de 200 mil eleitores praticamente não variou ao longo dos anos. Isto porque, como prevê a Lei de Duverger, o fato de que as eleições para prefeito nesses locais é decidida obrigatoriamente em apenas um turno desincentiva a presença de muitos competidores. Assim, nessas cidades, que representam 98% dos municípios brasileiros, a média de candidatos a prefeito nunca foi superior a três. Até 2016.

Há algo de novo em 2020. Apesar da legislação eleitoral ter se mantido quanto ao formato da disputa em turno único, os partidos parecem ter sentido menos os obstáculos gerados por esse arranjo e se sentiram estimulados a lançar mais candidatos do que normalmente fazem nessas eleições.

Comparando 2020 com 2016, percebemos que em 41% dos municípios houve aumento no total de candidatos para prefeito. Em somente 23% houve redução e em 36% o número se manteve inalterado.

Com isso, pela primeira vez a média de candidatos nesses municípios chegou a 3,3. Isto representa um aumento de 20% em comparação a média considerando todas as eleições locais entre 2000 e2016.

Se, por um lado, o aumento no número de candidatos às prefeituras pode indicar uma redução na capacidade de controle da legislação eleitoral, algo que pode ser visto de forma negativa para aqueles que prezam pela estabilidade do sistema político; por outro, pode sugerir uma maior abertura da disputa com a entrada de novos competidores nos municípios brasileiros, ampliando as opções disponíveis para o eleitorado.

Partidos de direita lançaram mais candidatos do que em 2016

A entrada de novos competidores não necessariamente significa a entrada de partidos recém-criados. Ao verificarmos onde esses aumentos são mais frequentes e quais os partidos que encabeçam tal prática, notamos que o que ocorreu foi um maior investimento de partidos já conhecidos no cenário político brasileiro.

A análise dos dados mostra que quem teve um aumento mais substantivo no número de candidatos lançados foram os partidos mais à direita, o que reflete o atual momento político pelo qual o país passa, com o fortalecimento de pautas mais conservadoras. Os principais destaques ficam para DEM, PL, Republicanos, Avante, Patriota e PSL, antigo partido do presidente Jair Bolsonaro, pelo qual foi eleito.

MDB e PSDB perderam espaço

Os partidos MDB (antigo PMDB) e PSDB apresentaram em 2020 um número de candidatos a prefeito menor do que apresentaram em 2016. Possíveis explicações para tal fenômeno devem levar em consideração as mudanças no impacto da legislação eleitoral sobre a disputa.

Porém, é necessário observar também a redução de protagonismo dos partidos tradicionalmente grandes nessas eleições. Ainda que tenhamos afirmado que o aumento de candidatos não reflete exatamente a entrada de novos partidos, este aumento também não está nos dois partidos que mais haviam lançado candidatos em 2016.

Nota-se, por exemplo, que, comparando 2016 com 2020, o MDB continuou como o partido que apresentou mais candidatos nesses contextos. Contudo, reduziu sua participação de 2248 para 1869 competidores. A mesma tendência é apresentada pelo PSDB, que caiu de 1667 para 1237 candidaturas em municípios com menos de 200 mil eleitores.

Em relação ao PT, embora este apresente acréscimo de 949 para 1163 candidatos, é preciso lembrar que 2016 foi uma eleição difícil para o partido, que vinha desgastado pela Lava Jato e pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Na esteira da queda desses partidos, segue uma investida de partidos outrora pequenos, como já destacado, e também um crescimento de partidos médios. Nesse sentido, destaca-se o PSD, que manteve o número elevado de candidaturas de 2016 e alcançou o segundo lugar nesse quesito em 2020, a retomada do DEM e o crescimento PL.

Outra questão relevante é que esse aumento de candidaturas ocorreu em todos os estados do Brasil, com exceção de Roraima. Ou seja, a estratégia de lançar mais candidatos, mesmo numa disputa majoritária de turno único, não é localizada, pois perpassa todo o território brasileiro.

O impacto do fim das coligações

Por fim, deve-se considerar o impacto da impossibilidade de coligações nas disputas para a câmaras municipais – que é um cargo relativamente mais fácil de ser pleiteado, dado seu custo mais baixo para competição e o maior número de vagas – na decisão dos partidos em lançar candidatos para prefeito. Essa nova realidade impõe desafios de coordenação aos competidores, que passaram a entrar sozinhos nos municípios para construir ou manter alguma base de apoio. Uma vez lá dentro, isso pode ter estimulado o lançamento de candidatos também para o cargo majoritário.

Ainda não é possível definir qual dessas hipóteses se confirma ou ainda se há outras explicações possíveis, mas é um fenômeno que merece atenção. Afinal, essa dinâmica indica um fortalecimento de legendas que não se apresentavam como protagonistas até pouco tempo atrás e, caso se sustente, pode gerar efeitos importantes para o cenário político nacional nos próximos anos.

* Vitor Vasquez é doutor em Ciência Política pela Unicamp e pesquisador do Centro de Estudos de Opinião Pública (Cesop) da mesma instituição.
Monize Arquer é doutora em Ciência Política pela Unicamp e pesquisadora do Cesop/Unicamp.

Noticiário do dia 3 de outubro

No noticiário de hoje, destaques para informações sobre iniciativas do TSE no enfrentamento de Fake news nas redes sociais e no Whatsapp para a decisão do STF sobre igualdade na divisão do tempo e verba partidários para os candidatos e candidatas negros. Além disso, notícias sobre os altos índices de assassinatos de políticos no Brasil. Além disso, o prazo para a impugnação de candidaturas termina amanhã, domingo dia 4 de outubro.

TSE estreia perfil no TikTok para ampliar a comunicação com público jovem

Justiça Eleitoral e a coragem no enfrentamento das fake news

Denuncie suspeitas de disparo em massa pelo WhatsApp

TSE anuncia parcerias com Twitter e TikTok para combater desinformação

Eleições: TSE tem canal para denúncia de disparos em massa no WhatsApp

Decisão do STF soma à igualdade racial

Por 10 a 1, STF aprova divisão igual de tempo e verba em 2020 para negros

Eleições: TSE tem canal para denúncia de disparos em massa no WhatsApp

Brasil teve 68 assassinatos de políticos desde 2016, mostra estudo

Prazo para impugnação de candidaturas requeridas por partidos ou coligações termina neste domingo (4)

Adiamento das eleições e diálogo: um novo tempo ou soluço pandêmico?

Uma das mais singelas definições de democracia eleitoral estabelece dois pressupostos: certeza em relação às regras e incerteza em relação aos resultados. Quem acompanha a loteria da legislação eleitoral e das decisões judiciais no Brasil já não podia ter muito apego à primeira premissa.

O campo da competição pela representação política nunca foi muito estável. É frequente e abundante a alteração das regras de uma eleição para outra: 365 modificações na legislação eleitoral entre 2012 e 2016, por exemplo. Assim como se tornou recorrente uma interpretação um tanto quanto livre e criativa das normas eleitorais na administração das eleições e na jurisdição eleitoral.

Um dos aspectos das regras, no entanto, era certo como a curvatura da Terra: o calendário eleitoral. As modalidades de propaganda mudavam, a liberdade para realizar coligações era relativizada, havia dúvidas sobre a aplicação imediata e retroativa das restrições ao direito de se apresentar como alternativa ao eleitorado. Mas a eleição tinha data certa. Até 2020.

Em face de uma pandemia e de recomendações sanitárias, uma emenda à Constituição afasta o calendário eleitoral previsto constitucional e legalmente. Altera a data das eleições em todos os 5.570 municípios do país e vai além: cria uma competência normativa para a Justiça Eleitoral que não encontra abrigo constitucional.

Para que tenha alguma utilidade prática, essa emenda afasta a incidência do princípio da anterioridade em matéria eleitoral, que impõe que a lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano da mudança. Estamos falando da Emenda Constitucional (EC) 107/2020.

O adiamento das eleições é excepcional – é pandêmico

Tenho muitas dúvidas sobre a necessidade e a conveniência do adiamento da eleição em todas as cidades. Em um país deste tamanho, com realidades e medidas sanitárias tão distintas, tomar uma decisão linear pode ter impactos negativos na já abalada confiança da população na democracia e nas instituições.

Como explicar que em setembro há escolas funcionando, shoppings abertos, parques, praias e bares lotados, mas não é possível fazer a eleição em outubro? A concentração anti-federalista de poderes em uma autoridade eleitoral centralizada, no entanto, levou a essa decisão.

A EC 107 não integra o texto constitucional. É, no dizer do senador Weverton Rocha (PDT), um texto exclusivo, específico, único. Aplica-se às eleições “pandêmicas” de 2020 e só: não pode ser usado como referência, como precedente. Como um Gore vs. Bush, seus dispositivos não se aplicam a outros casos. Extinguem-se seus efeitos com o fim das eleições e da possibilidade de questionamento de seus resultados.

Esta emenda excepcional institui um calendário específico e justifica-se em circunstâncias que – ao menos em parte do território nacional – impediriam a realização das eleições em condições seguras. Traz ainda outra marca distintiva: sua construção deu-se conjuntamente pela autoridade eleitoral e pelo Poder Legislativo, com a colaboração de autoridades sanitárias. Uma decisão que foi construída coletiva e colaborativamente por distintas instituições.

Seria um sinal de novos tempos, de diálogos interinstitucionais, de uma nova leitura de separação de poderes? O Poder Judiciário, que jogou duro com o voto impresso em todas as tentativas do Congresso Nacional (com argumentos um tanto quanto forçados), que fez uma queda de braço em relação ao alcance da quitação eleitoral e que “democratiza” a discussão sobre candidaturas independentes dos partidos apesar do texto constitucional e da resposta legislativa explícita, agora vai participar de uma construção dialógica de soluções político-jurídicas.

Autoridade eleitoral tem mais poderes que outras forças

É preciso lembrar, no entanto, que diálogo e deliberação autênticos só ocorrem quando quem participa tem igual oportunidade de se fazer ouvir e está aberta a alterar sua opinião. É preciso que haja respeito entre as participantes da deliberação e que nenhuma delas possa se impor sobre as demais.

O desenho constitucional brasileiro dá superpoderes para a autoridade eleitoral e ainda dispõe que o órgão de controle de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), compartilhe integrantes com o Tribunal Superior Eleitoral. Ainda, por desenvolvimento jurisprudencial, permite-se que seis de onze integrantes invalidem uma decisão tomada por três quintos de cada casa parlamentar em duas votações. Essa decisão judicial, para ser superada, precisa do mesmo consenso parlamentar, mas pode ser afastada outra vez por seis de onze integrantes do STF.

Para haver diálogo, precisa haver modéstia institucional. Não há colaboração quando uma das partes se vê como superior às demais. Como afirma Marjorie Marona, a Emenda 107 pode ser vista como indicadora de uma disposição. Mas, digo eu, também pode ser vista como uma exceção em tempos excepcionais. Nesta luta entre a demonização da política e uma democracia mais autêntica, o futuro nos dirá se há lugar para um diálogo colaborativo entre as instituições.

Eneida Desiree Salgado é professora de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral na Universidade Federal do Paraná. Pesquisadora líder no NINC – Núcleo de Investigações Constitucionais da UFPR.